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Procedimentos para Matrícula em 2022

Escrito por Administrador | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2020, 09h15 | Última atualização em Quarta, 29 de Dezembro de 2021, 10h16 | Acessos: 23786

Procedimentos para Matrícula em 2022

- Calendário de Atividades. (Clique aqui)

O processo de matrícula é constituído pelas seguintes etapas:

1ª Etapa (RESERVA DE VAGA)


- Relação dos candidatos que possuem reserva de vaga para matrícula no CMPA, em 2022. (Clique aqui) 

 

- Relação dos candidatos aptos às vagas destinadas ao “Sorteio” – Vagas Ociosas (§ 7º do art.52 do R-69), em ordenamento de sorteio. Aguardando autorização da DEPA(Clique aqui)

 

- Relação dos candidatos aptos às vagas destinadas ao “Sorteio” – Vagas Ociosas (§ 7º do art.52 do R-69), no 6º Ano EF, em ordenamento de sorteio. Aguardando autorização da DEPA.  (Clique aqui)

 

2ª Etapa (PREPARAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA)

- O responsável legal deverá preparar a documentação a ser apresentada, por ocasião da matrícula, conforme modelo para cada situação de amparo, de acordo com o Art. 52 do R-69.

- Relação de documentos.

- Órfão de militar. (Clique aqui

- Dependente de militar movimentado, com mudança de Sede. (Clique aqui)

- Dependente de militar designado para missão no Exterior. (Clique aqui)

- Dependente de militar movimentado para Gu Especial. (Clique aqui)

- Dependente de militar transferido para a reserva remunerada. (Clique aqui)

- Dependente de militar separado ou divorciado. (Clique aqui)

- Dependente de militar reformado por invalidez. (Clique aqui)

- Dependente de militar amparo pelo § 7º do Art. 52 – Sorteio. (Clique aqui)

Observação:

- não há necessidade de apresentar os documentos constantes dessa relação, que já foram apresentados por ocasião da reserva de vaga.

- as cópias dos documentos apresentados deverão estar acompanhadas dos originais para autenticação na Ajudância do CA.

3ª Etapa (AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA)

- Serão realizadas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, bem como um teste de nivelamento de Inglês, de acordo com o Calendário de Atividades.

- Relação de assuntos - Português. (Clique aqui)

- Relação de assuntos – Matemática. (Clique aqui)

4ª Etapa (REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA)

- Será realizada nas datas e nos horários previstos no Calendário de Atividades.

- Para a revisão médica e odontológica, o candidato deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário de Atividades:

- radiografia do tórax;

- glicose;

- hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;

- sumário de urina (EAS) e parasitológico de fezes (EPF);

- eletrocardiograma (ECG); e

- exame clínico e odontológico (a ser realizado pela Médica Atendente do CMPA).

5ª Etapa (PAGAMENTO)

1- QUOTA DE IMPLANTAÇÃO – TAXA DE MATRÍCULA

- Na Ajudância do Corpo de Alunos, mediante a emissão de boleto bancário no ato da matrícula.

2- QUOTA MENSAL ESCOLAR (QME) E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM)

- Na Ajudância do Corpo de Alunos, os responsáveis deverão optar pela opção de boleto ou desconto via CPEx (militares do Exército), para isso deverão preencher as autorizações abaixo e entregar no ato da matrícula.

Autorização desconto QME (Clique aqui);
Autorização desconto APM (Clique aqui).

6ª Etapa (CADASTRO NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR – SGE – MATRÍCULA)

- Será realizado de acordo com o Calendário de Atividades, mediante agendamento.

- O responsável deverá entregar preenchido, no momento do cadastro, os seguintes formulários:

- Ficha de Matrícula. (Clique aqui)

- Termo de autorização de uso de imagem – menores de idade. (Clique aqui)

- Termo de uso e normas de utilização do armário. (Clique aqui)

- Termo de Compromisso. (Clique aqui)

 

PROTOCOLO SANITÁRIO

- Visando à proteção individual e coletiva e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021, o distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja observado por todos os participantes do processo de matrícula (candidatos, pais/responsáveis e profissionais do Colégio).

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