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Seção Psicopedagógica

Escrito por admcmpa | Publicado: Quinta, 15 de Setembro de 2016, 08h23 | Última atualização em Segunda, 07 de Agosto de 2023, 09h56 | Acessos: 17860

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1. QUEM SOMOS

     A Seção Psicopedagógica do Colégio Militar de Porto Alegre é composta por profissionais capacitados em Psicologia, Psicopedagogia e Assistência Social que desenvolvem atividades baseadas nas Normas de Psicopedagogia Escolar da Educação Básica no Sistema Colégio Militar do Brasil (EB60-N-08.003), 1ª Edição, 2022, com destaque para as atribuições abaixo:

a. Assessorar a Direção de Ensino nos assuntos referentes aos aspectos pedagógicos, psicológicos e socioemocionais que implicam no desenvolvimento cognitivo do aluno.

b. Acompanhar os alunos com baixo rendimento escolar, promovendo estratégias para sua recuperação e envolvimento da família no processo educativo.

c. Realizar em conjunto com a SAP o acompanhamento dos alunos que nas avaliações diagnósticas ficaram inaptos ou aptos com restrição, bem como, orientar seus pais e responsáveis no ato da entrega desta avaliação e no decorrer do ano letivo quando houver demanda.

d. Planejar, coordenar e realizar ações de cunho psicopedagógico, o aconselhamento psicológico e a orientação educacional aos alunos e aos pais e responsáveis, visando ao aspecto preventivo da sua ação.

e. Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a orientação educacional e profissional dos alunos.

f. Realizar pesquisas e estudos que proporcionem à Direção de Ensino, ao Conselho de Ensino, às Seções de Ensino e às Coordenações de Ano/Ciclo, subsídios relativos à adoção de medidas capazes de melhorar a integração aluno-escola-família.

g. Pesquisar os hábitos de estudo dos alunos e orientar aqueles que apresentarem dificuldades, buscando junto à família o apoio necessário para solucionar essas dificuldades.

h. Participar das reuniões de coordenação de ano/Ciclos, dos Conselhos de Classe e de Ensino.

i. Desenvolver estratégias, a partir das informações contidas na Ficha de Registro de Acompanhamento do Discente (FRAD), Anexo C a estas Normas.

j. Orientar os docentes e agentes de ensino no que se refere ao acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos com Transtornos Funcionais Específicos (TFE) e/ou com dificuldades de aprendizagem.

k. Coordenar, junto ao Corpo de Alunos (CA) a capacitação ou atualização dos Cmt Cia e monitores, a fim de orientá-los na condução das atividades exercidas por eles.

l. Encaminhar os alunos com necessidades especiais para a Seção de Atendimento Educacional Especializado (SAEE).

m. Produzir um relatório anual sobre o andamento do Projeto Valores.

n. Propiciar um clima favorável para que os alunos e professores procurem a Seção Psicopedagógica espontânea e periodicamente.

o. Receber laudos clínicos dos profissionais externos e prestar esclarecimentos aos pais e responsáveis.

 

2. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO ALUNOS

a. Em casos de crise: realizar o acolhimento a qualquer hora (Das 07:30h – 13:05h)

b. Em outros casos: realizar apenas o acolhimento e, conforme necessidade, realizar o atendimento em horário diferenciado (abaixo), visando não comprometer as atividades escolares.

1) Ensino Fundamental

a) De 2ª a 6ª Feira (exceto 4ª Feira): das 12:25h – 13:05h

b) De 2ª a 5ª Feira: das 13:30h – 15:00h

2) Ensino Médio

De 2ª a 5ª Feira: das 13:30h – 15:00h

 

3. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO RESPONSÁVEIS

Mediante agendamento, das 08:00h – 12:00h (De 2ª a 6ª Feira).

 

4. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

a. Principal – E-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

b. Secundário/Complementar – WhatsApp (51) 98951-4560.

 

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Os alunos deverão se dirigir à Seção Psicopedagógica sempre acompanhados por um monitor de instrução.

b. Os e-mails serão lidos e respondidos, diariamente. Além disso, deverão conter, os dados de identificação do aluno e a solicitação/informação.

c. No que se refere ao atendimento externo, em casos excepcionais, poderão ser adotados horários diferentes dos já estabelecidos e deverão ser agendados diretamente com os profissionais da Seção.

 

6. FICHA INDIVIDUAL DE DISCENTE – Sec Psicopedagógica

Ficha Individual de Discente

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