Destinada ao dependente legal de militar de carreira ou integrante do Quadro Especial (QE) do Exército, amparado pelos incisos I, II e III do art. 53 do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), 2ª Edição, 2022:
- As matrículas nos Colégios Militares (CM) são reguladas pelo Regulamento dos Colégios Militares (RCM), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.714, de 5 de abril de 2022, publicada no Boletim do Exército nº 15, de 13 de abril de 2022.
- O militar de carreira ou o militar integrante do Quadro Especial (QE) do Exército, enquadrado em alguma das condicionantes previstas nos incisos I, II e III do art. 53 do RCM, que queira habilitar o seu dependente legal, nos termos do Estatuto dos Militares, à matrícula no CMPA, deverá enviar requerimento a este Colégio Militar solicitando reserva de vaga, por intermédio do e-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , conforme modelos disponibilizados nos ícones "Modelos de Requerimentos" e de acordo com o referido amparo.
- Os requerimentos poderão ser encaminhados também via DIEx.
- O CMPA acusará o recebimento da solicitação de reserva de vaga e, após a análise e estudo da documentação apresentada pelo requerente, orientará os próximos procedimentos a serem adotados para a pretensa matrícula.
- A partir de 2016, o CMPA passou a admitir o ingresso de candidatos com necessidades educacionais especiais, oriundos de processo seletivo ou não, conforme definido nas Normas para o Ingresso de Candidatos com Necessidades Educacionais Especiais nos Colégios Militares Integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil, a serem propostas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e respeitando as demais condicionantes previstas no RCM. Nesse caso, deverão ser anexados ao requerimento, ainda, os seguintes documentos: - Plano Educacional Individualizado (PEI) da escola/CM de origem; e laudo médico atualizado (até um ano).
- Salientamos aos senhores responsáveis que, embora o RCM ampare à matrícula no CM, as vagas são limitadas à capacidade física, à disponibilidade de materiais e de recursos humanos do Colégio, conforme previsto no mesmo regulamento, ressaltando que a solicitação/resposta referente à reserva de vaga, NÃO garante o direito à matrícula.
- O Anexo A – Calendário de Atividades estabelece o cronograma de atividades adotado pelo CMPA para reserva de vaga e matrícula para 2025.
ANEXO A - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES (Reserva de Vaga/Matrícula) – (Clique aqui)
Modelos de Requerimentos:
- Órfão, filho de militar de carreira, ou integrante do Quadro Especial (QE), ou da reserva remuneração do Exército. (Clique aqui)
- Dependente de militar de carreira ou integrante do Quadro Especial (QE) do Exército movimentado, com mudança de sede, para localidade assistida pelo CMPA. (Clique aqui)
- Dependente de militar de carreira do Exército designado para missão no exterior. (Clique aqui)
- Dependente de militar de carreira do Exército movimentado para guarnições especiais, ou nelas estiver servindo. (Clique aqui)
- Dependente de militar de carreira ou integrante do Quadro Especial (QE) do Exército transferido para a reserva remunerada. (Clique aqui)
- Dependente de militar de carreira ou integrante do Quadro Especial (QE) do Exército separado ou divorciado. (Clique aqui)
- Dependente de militar de carreira, de integrante do Quadro Especial (QE) ou da reserva remunerada do Exército reformado por invalidez. (Clique aqui)
- Relação dos candidatos cuja reserva de vaga para matrícula no CMPA, em 2025, foi DEFERIDA pelo Comandante do CMPA (Clique aqui)
PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR - (Destinado ao militar cujo dependente possui reserva de vaga ou habilitação para participar do sorteio para cadastro de reserva de vaga DEFERIDAS pelo Cmt do CMPA).
(PRÉ-CADASTRO ON-LINE DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA NO SINCOMIL – Sistema Integrado dos Colégios Militares)
- Após o deferimento da reserva de vaga, os responsáveis pelos alunos constantes da supracitada relação deverão acessar o endereço eletrônico disponível em https://sincomil.eb.mil.br/requerimentos/novo e preencher todos os campos disponibilizados para preenchimento, de acordo com o memento (passo a passo) do processo de requerimento de novas matrículas.
- Memento (passo a passo) para o preenchimento do requerimento de novas matrículas. (Clique aqui)
- É obrigatório fazer o “upload” dos documentos comprobatórios para validar o requerimento. Os documentos deverão ser enviados em arquivo digitalizado, em formato PDF. Para isso, após o preenchimento completo do requerimento, o responsável deverá:
- rolar o botão de NÃO para SIM, em resposta à opção: (Tenho ciência que o Requerimento somente terá validade após a HOMOLOGAÇÃO na Secretaria do Corpo de Alunos.*)
- Clicar em:
SIM
- a seguir clicar em:
PRÓXIMO
- depois, clicar em:
INFORMAÇÕES
- depois, ainda, clicar em: - Arraste os documentos aqui ou selecione (realizando então o upload dos documentos comprobatórios ao requerimento, de acordo com o amparo, são os mesmos documentos que foram anexados ao requerimento de reserva de vaga.)
- por fim, clicar em:
SALVAR
INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO AO SORTEIO DE VAGAS PARA MATRÍCULA EM 2025.
Destinada ao dependente legal de militar de carreira ou de militar integrante do Quadro Especial (QE) do Exército, NÃO amparado pelos incisos I, II e III do art. 53 do Regulamento do Colégios Militares (RCM) - (Sorteio de Vagas):
- Inscrição no processo de habilitação ao Sorteio de Vagas, para todos os anos escolares, segundo o § 6º do art. 53 do Regulamento dos Colégios Militares (RCM) – Portaria nª 1.714, de 5 ABR 22; a Portaria Nº 19-DECEx, de 12 MAR 10; as NRMT; e as Diretrizes da DEPA.
- Poderão encaminhar requerimentos os militares de carreira ou integrantes do Quadro Especial (QE) do Exército, na ativa, servindo em localidade assistida pelo Colégio Militar e não amparados pelos incisos I, II e II do art. 53 do RCM.
- Os filhos de militares de carreira do Exército, separados judicialmente ou divorciados, poderão se inscrever, desde que o (a) genitor (a) que possua sua guarda resida na localidade assistida pelo CMPA.
- O Anexo B – Calendário de Atividades estabelece o cronograma de atividades adotado pelo CMPA, para habilitação ao processo de aplicação do Sorteio de Vagas.
- Localidades assistidas pelo CMPA, de acordo com a Portaria - DECEx/C Ex, Nº 399, de 24 NOV 22:
- No Estado do Rio Grande do Sul os municípios de: Alvorada, Bento Gonçalves, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, General Câmara, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Lajeado, Montenegro, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Soledade, Vacaria e Viamão; e
- No Estado de Santa Catarina o município de: Criciúma.
ANEXO B – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES (Sorteio de Vagas)
- De 01 de agosto de 2024 até 31 de agosto de 2024 (Clique aqui)
Modelo do Requerimento e da declaração do responsável:
- Requerimento para dependente de militar de carreira ou integrante do Quadro Especial (QE) do Exército, não enquadrados nos incisos I, II, ou III do art. 53 do RCM – Sorteio de Vagas. (Clique aqui)
- Declaração do(a) militar responsável. (Clique aqui)
- Relação dos candidatos cuja inscrição para participar do sorteio para cadastro de vagas para a matrícula no CMPA, em 2025, foi DEFERIDA pelo Comandante do CMPA (Clique aqui)
- DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CONVOCAÇÃO PARA O SORTEIO PARA O CADASTRO DE VAGAS PARA MATRÍCULA EM 2025 - (§ 6º do Art. 53)
- Relação dos candidatos cuja inscrição para participar do sorteio para o cadastro de vagas para a matrícula no CMPA, em 2025, foi DEFERIDA (Clique aqui)
- SORTEIO REALIZADO PARA O CADASTRO DE VAGAS PARA MATRÍCULA EM 2025 (§6º do Art. 53) (Clique aqui)